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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0025427-29.2010.8.16.0001 Busca o exequente a realização de diligências para localizar bens do devedor passíveis de constrição. Desde já, indefiro a realização de diligências que estejam em desconformidade com o previsto na Resolução n. 584 e na Portaria n. 393 do CNJ. Determino que se diligencie perante o Sistema SISBAJUD, com aplicação da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias. Encontrados valores que não sejam ínfimos, faça-se a transferência a uma conta judicial, com a intimação da parte executada. Caso tenham sido bloqueados valores excedentes, determino o desbloqueio IMEDIATO destes, independente de nova decisão. Se houver alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 dias. Na sequência, caso o bloqueio perante o Sistema SISBAJUD seja insuficiente, tendo sido requerido pelo credor, diligencie-se perante o Sistema RENAJUD. Se encontrados veículos em nome do devedor, faça-se o bloqueio administrativo, na modalidade “transferência”, e intime-se aquele, conforme antes determinado, bem como o credor. Por fim, se nenhum valor ou bem forem encontrados, se requerido pelo exequente, diligencie-se perante o Sistema INFOJUD, solicitando a cópia das últimas duas declarações de bens do devedor, sendo que as informações devem ser mantidas nos autos com a permissão de acesso apenas às partes. Deve, igualmente, o exequente ser intimado a se manifestar, posteriormente, em 10 dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito J.L.O.