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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJPA · Despacho
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 0025417-07.2012.4.01.3900 EXEQUENTE: DANIELA VIANNA CORTEZ DE SOUZA, RUTH VIANNA CORTEZ DE SOUZA, RENATO VIANNA CORTEZ DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA KELLY JANSEN DE AMORIM - PA006535, THATIANA ARAUJO RIBAS DE SOUZA - PA11364 EXECUTADO: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DESPACHO Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, incumbe ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial de cumprimento de sentença, a fim de atender ao disposto no referido dispositivo legal, sob pena de indeferimento. I. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz (íza) Federal
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