Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Seção B da 4ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025408-59.2011.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252230366, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Verifica-se que a presente demanda tramita desde o ano de 2011, tendo sido objeto de diversas movimentações processuais, com sucessivas manifestações das partes, juntada de documentos e decisões interlocutórias, circunstância que tornou o feito volumoso e de tramitação complexa. À luz do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de atuar de forma colaborativa para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, mostra-se adequada a adoção de providência voltada à racionalização da marcha processual. O Código de Processo Civil consagra modelo cooperativo de processo, no qual partes e magistrado devem atuar de maneira leal e colaborativa, contribuindo para o esclarecimento das questões controvertidas e para a adequada compreensão do histórico processual, especialmente em feitos de longa duração. Nesse contexto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório sintético e organizado dos principais acontecimentos processuais, indicando: 1. As decisões mais relevantes já proferidas; 2. Eventuais questões pendentes de apreciação; 3. Recursos interpostos e respectivo estágio processual; 4. Pontos controvertidos que entende ainda demandarem deliberação judicial. A medida visa exclusivamente auxiliar este Juízo na sistematização do feito e na adequada condução do processo, em observância aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da duração razoável do processo (art. 4º do CPC). Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 25 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025408-59.2011.8.17.0001
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.