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0025408-59.2011.8.17.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 4ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025408-59.2011.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252230366, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Verifica-se que a presente demanda tramita desde o ano de 2011, tendo sido objeto de diversas movimentações processuais, com sucessivas manifestações das partes, juntada de documentos e decisões interlocutórias, circunstância que tornou o feito volumoso e de tramitação complexa. À luz do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de atuar de forma colaborativa para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, mostra-se adequada a adoção de providência voltada à racionalização da marcha processual. O Código de Processo Civil consagra modelo cooperativo de processo, no qual partes e magistrado devem atuar de maneira leal e colaborativa, contribuindo para o esclarecimento das questões controvertidas e para a adequada compreensão do histórico processual, especialmente em feitos de longa duração. Nesse contexto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório sintético e organizado dos principais acontecimentos processuais, indicando: 1. As decisões mais relevantes já proferidas; 2. Eventuais questões pendentes de apreciação; 3. Recursos interpostos e respectivo estágio processual; 4. Pontos controvertidos que entende ainda demandarem deliberação judicial. A medida visa exclusivamente auxiliar este Juízo na sistematização do feito e na adequada condução do processo, em observância aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da duração razoável do processo (art. 4º do CPC). Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 25 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025408-59.2011.8.17.0001

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