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TRT24 · Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0025406-23.2023.5.24.0002 AUTOR: JAIR DOS SANTOS RÉU: CONSOLI & CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a4a5e proferido nos autos. Vistos. O processo retornou à origem. Constata-se: a) A reforma parcial da sentença Id. d4eed8e pelo acórdão Id. ab5d113. b) O trânsito em julgado para as partes em 25/08/2026. c) Depósito recursal no valor de R$ 13.813,83, recurso ordinário (Id. 0f25199), à disposição do juízo. d) Recolhimento de custas no importe de R$ 1.886,53 (Id. 7a12d4f). Determina-se à Secretaria: 1. A juntada das peças inéditas deste processo, a partir de 02/10/2025, aos autos de Cumprimento Provisório de Sentença (0024551-30.2026.5.24.0005), devendo lá se processar a execução definitiva, e a retificação da autuação do processo para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) , movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva” (art. 162 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, com redação alterada pelo Provimento CGJT nº 02/2021). 2. A transferência do depósito recursal para os autos da Execução Provisória, convertida em definitiva. 3. A retificação da autuação no processo 0024551-30.2026.5.24.0005 para inclusão da perita JOVENICE ORTEGA GUTIERREZ COSTA. 4. Certifique-se nos autos da execução, agora definitiva. 5. A expedição da requisição para pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 ao perito ALEXANDRE SHIBATA ESCARDIM, nos termos da sentença. Para tanto, intime-se a União (AGU) em atendimento às portarias TRT/GP/SJ nº 040/2021 e TRT/GP/SJ nº 049/2021. 6. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 08 de setembro de 2026. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DOS SANTOS
TRT24 · Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0025406-23.2023.5.24.0002 AUTOR: JAIR DOS SANTOS RÉU: CONSOLI & CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a4a5e proferido nos autos. Vistos. O processo retornou à origem. Constata-se: a) A reforma parcial da sentença Id. d4eed8e pelo acórdão Id. ab5d113. b) O trânsito em julgado para as partes em 25/08/2026. c) Depósito recursal no valor de R$ 13.813,83, recurso ordinário (Id. 0f25199), à disposição do juízo. d) Recolhimento de custas no importe de R$ 1.886,53 (Id. 7a12d4f). Determina-se à Secretaria: 1. A juntada das peças inéditas deste processo, a partir de 02/10/2025, aos autos de Cumprimento Provisório de Sentença (0024551-30.2026.5.24.0005), devendo lá se processar a execução definitiva, e a retificação da autuação do processo para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) , movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva” (art. 162 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, com redação alterada pelo Provimento CGJT nº 02/2021). 2. A transferência do depósito recursal para os autos da Execução Provisória, convertida em definitiva. 3. A retificação da autuação no processo 0024551-30.2026.5.24.0005 para inclusão da perita JOVENICE ORTEGA GUTIERREZ COSTA. 4. Certifique-se nos autos da execução, agora definitiva. 5. A expedição da requisição para pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 ao perito ALEXANDRE SHIBATA ESCARDIM, nos termos da sentença. Para tanto, intime-se a União (AGU) em atendimento às portarias TRT/GP/SJ nº 040/2021 e TRT/GP/SJ nº 049/2021. 6. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 08 de setembro de 2026. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSOLI & CIA LTDA - ME - VETORIAL SIDERURGIA S/A
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