2026-09-16 · TJBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 0025398-44.2007.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se o que determinado na decisão de ID. 516544354 - que cancelou a hasta pública relativa à penhora do bem imóvel "Fazenda Areia", matrícula nº 787 do Cartório de Registro de Imóveis de Teodoro Sampaio/BA - e as informações prestadas pela SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO do TRT-5ª Região (ID. 541333249), INTIME-SE a parte exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas executórias que entender cabíveis e úteis à efetivação do crédito exequendo, sob pena de arquivamento. Intime-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito