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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 31ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025398-04.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252389700, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Vistos etc., De início, recebo as petições de ID nº 245868487 e 247171094 como complemento da inicial, fazendo parte integrantes desta. O presente processo tramitará 100% digital, independentemente de requerimento, de acordo com as diretrizes da Resolução do CNJ n° 345/2020 e a Portaria Conjunta nº 23/2020, com a alteração dada pela Portaria nº 013/2022 do TJPE. Custas iniciais pagas – ID nº 236706360. Designo audiência de conciliação/mediação – art. 334 CPC, para o dia 07 de outubro de 2026, pelas 08h30min a ser realizada, pela Central de Audiências, determino a citação do réu, na pessoa do curador, nos termos do art. 245, § 5º c/c os arts.334, 335, I e 344, do CPC. A citação e intimação deverão conter especificamente as transcrições dos §§ 8º e 9º do Art.334 do CPC. Intime-se a parte autora, através de seu advogado para a referida audiência. Considerando que este Tribunal de Justiça, por meio do NUPEMEC, que vem adotando todas as medidas necessárias para viabilizar a realização de audiências de conciliação/mediação, de forma remota, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem o seu interesse na conciliação, caso em que deverão fornecer número de telefone, com acesso ao aplicativo Whatsapp e e-mail. Cumpra a Diretoria Cível de imediato a expedição de todos os expedientes, a fim de remeter o processo em tempo hábil para a Central de Conciliação. Determino que a Diretoria Cível proceda com o cadastro do réu Luiz Ferreira dos Santos Filho, CPF/MF nº 018.753.884-00, brasileiro, casado, médico, residente na Rua Jacobina, nº 121, Edf. Príncipe de Alcântara, apt. 1102, Graças Recife – PE, no sistema PJE. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito em Exerc.Cumulativo" RECIFE, 2 de setembro de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=