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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025381-42.2026.5.24.0022 AUTOR: CLARA ROMELIA ARADE RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que: 1. Fica designada audiência INICIAL para o dia 14/12/2026 17:30, na modalidade PRESENCIAL [CLT, art. 813; CPC, art. 385 do CPC]. 1.1. A audiência inicial será realizada na modalidade PRESENCIAL [CLT, art. 813; Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução 481; Recomendação nº 02/GCGJT/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho]. 1.2. A ausência injustificada da parte reclamante acarretará no arquivamento da ação, com condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária e a ausência injustificada da parte reclamada acarretará a declaração de revelia e a incidência dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato [CLT, art. 844]. 1.3. A parte reclamada deverá apresentar defesa e os documentos pertinentes [CPC, art. 434], podendo optar entre os seguintes meios: a) defesa escrita até o início da audiência [CLT, art. 847, parágrafo único]; b) defesa oral durante a audiência [CLT, art. 847, caput]. 1.4. A parte reclamada poderá ser substituída por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente [CLT, art. 843, § 1º]. 1.5. A parte reclamada, pessoa jurídica, deverá apresentar, com os demais documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). 1.6. Havendo opção da parte autora pela tramitação pelo juízo 100% Digital, a parte reclamada deverá apresentar recusa à tramitação do feito por essa modalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da sua efetiva intimação e/ou do seu comparecimento espontâneo em juízo. Apresentada a recusa, ficará sem efeito a opção formulada pela parte autora, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho desabilitar a opção no PJe. 1.7. As partes e advogados poderão participar da audiência inicial de forma TELEPRESENCIAL [Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, art. 2º, inciso II], assumindo o interessado, exclusivamente, os ônus dessa opção, entre eles: a) possuir os meios técnicos necessários que possibilitem a sua participação de forma telepresencial ficando expressamente ciente de que eventual impossibilidade operacional/técnica, inclusive ausência ou perda de conexão virtual antes ou durante a audiência, por qualquer motivo alheio a este juízo, não ensejará adiamento ou suspensão do ato processual, sendo seu o ônus de comparecimento pessoal à sede do juízo. b) obter os conhecimentos técnicos necessários acerca do funcionamento da plataforma virtual adotada pelo juízo; c) acessar o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24douvt2sala1 e ingressar na plataforma virtual da audiência até o momento de sua abertura [pregão virtual], com microfone e câmera ligados, sendo que nenhum atraso será tolerado; d) realizar identificação pessoal adequada a qual deverá conter o nome, sobrenome e sua qualificação no ato [reclamante, reclamada ou advogado]. e) apresentar-se para a audiência com vestuário condizente com a solenidade do ato judicial. f) permanecer em espaço físico condizente com a solenidade do ato judicial, como se praticado na sede do fórum o fosse, o que pressupõe a participação a partir de local fechado, silencioso e com boa luminosidade, com a parte sentada e de frente para a câmera. f.1) não será permitida, sob qualquer fundamento, a participação a partir de veículos, estando ou não em movimento, ao ar livre ou mesmo de local fechado, mas com a presença de pessoas não participantes da audiência. g) o interessado que não cumprir as diretrizes acima estabelecidas, sob qualquer fundamento, será declarado ausente; Destinatário: CLARA ROMELIA ARADE DOURADOS/MS, 28 de agosto de 2026. NELSON FLORENTIN CHIMENES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLARA ROMELIA ARADE
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