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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão
Processo:0025380-39.2026.8.16.0019(Embargos de Declaração Criminal)
Relator(a):Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Data do Julgamento:30/08/2026
Ementa:
a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSORA DATIVA. RETIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.1. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra Acórdão proferido em agravo em execução penal, sob o fundamento de existência de erro material na fixação dos honorários advocatícios em favor de defensora nomeada para apresentação de contrarrazões, em valor inferior ao previsto na tabela de referência aplicável.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se: (a) há erro material no Acórdão quanto ao valor dos honorários advocatícios arbitrados em favor da defensora nomeada; (b) é cabível a retificação do julgado para adequação do valor fixado aos parâmetros normativos aplicáveis.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração preenchem os pressupostos de admissibilidade, devendo ser conhecidos.3.2. A incorreção verificada no valor dos honorários advocatícios configura erro material passível de correção por meio de embargos de declaração.3.3. Constatada a fixação da verba honorária em montante inferior ao devido, impõe-se a retificação do Acórdão.3.4. O valor arbitrado alterado de R$ 350,00 para R$ 450,00, em observância aos parâmetros normativos incidentes sobre a atuação da defensora nomeada na apresentação de contrarrazões.4. DISPOSITIVOEmbargos de declaração conhecidos e acolhidos.