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TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0025366-54.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - CREDOR: Rigo de Souza Advogados e Consultores - DEVEDOR: N.C.D.P.E.A.P.N. - Defiro o requerimento de fl. 761. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada, viaSISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), até o limite deR$ 10.882,05, observando-se eventual atualização do débito, pelo prazo de15 (quinze) dias. Intimem-se.
TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP) - Processo 0025366-54.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - CREDOR: Rigo de Souza Advogados e Consultores - DEVEDOR: N.C.D.P.E.A.P.N. - Considerando o insucesso da audiência de conciliação, em razão da ausência de consenso entre as partes quanto aos honorários sucumbenciais, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimem-se.
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