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0025365-02.2011.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0025365-02.2011.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430-A e EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403-A POLO PASSIVO:MARIA DO CARMO CORREIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ALEXANDRE CAVALCANTI DE AZEVEDO - BA57429 e LILLIAN PEREIRA AZEVEDO MORETI - BA62314 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - (OAB: BA18228) MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - (OAB: BA6853) RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - (OAB: BA13430-A) EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - (OAB: BA4403-A) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2270295014 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0025365-02.2011.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA DO CARMO CORREIA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando ao desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, ao argumento de que se tratam de verbas de natureza alimentar, oriundas de proventos de aposentadoria. Intimada a se manifestar, a Caixa Econômica Federal informou que concorda com o desbloqueio, tendo em vista que o montante constrito é irrisório em comparação ao valor total da dívida, requerendo o regular prosseguimento da execução. É o necessário. Decido. Considerando a expressa concordância da parte exequente com o levantamento da constrição, resta prejudicada a controvérsia acerca da natureza dos valores bloqueados, não havendo interesse na manutenção da medida constritiva. Dessa forma, determino o imediato desbloqueio dos valores eventualmente constritos por meio do SISBAJUD, caso ainda não tenha sido efetivado. Após a efetivação da ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, outros meios executivos úteis à satisfação do crédito. Na ausência de manifestação, suspender a execução, na forma do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA

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