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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025355-78.2025.5.24.0022 AUTOR: DIEGO ARMANDO RIVERO TOVAR RÉU: SUPPLY ARMAZENS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec34111 proferido nos autos. Vistos. A parte autora requer a realização de nova perícia, em razão de não ter acompanhado a diligência anteriormente realizada. O requerimento, por si só, não justifica a renovação da prova técnica. A presença pessoal das partes não constitui condição indispensável à realização da perícia de insalubridade, cabendo ao perito proceder à inspeção do ambiente e das condições de trabalho, sem prejuízo das informações e elementos fornecidos pelos interessados. Além disso, eventual irregularidade somente autoriza a repetição do ato quando demonstrado prejuízo concreto à parte, conforme princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. Assim, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, indique, de forma objetiva e fundamentada, qual prejuízo efetivamente sofreu em razão de não ter acompanhado a diligência, especificando quais fatos relevantes deixaram de ser considerados pelo perito e de que modo sua presença poderia influenciar a conclusão técnica. Advirta-se que alegações genéricas ou a mera ausência à diligência, desacompanhadas da demonstração de prejuízo concreto, não serão suficientes para justificar a renovação da prova, hipótese em que será indeferido o requerimento de realização de nova perícia. DOURADOS/MS, 08 de setembro de 2026. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ARMANDO RIVERO TOVAR
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