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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 48ª Vara Cível · Despacho
À serventia para que junte os documentos que se encontram pendentes na árvore processual sendo desnecessária nova conclusão uma vez que passo à sua análise. Cuida-se de Ofício n°958 2026 comunicando os termos do julgamento do AI n. 0072900-05.2025.8.19.0000 interposto contra a decisão de fls. 1138, tendo a C. Terceira Câmara de Direito Privado exercido o Juízo de retratação para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do CEJUR/DPGE, afastando a condenação no pagamento de honorários sucumbenciais da impugnação acolhida. Contudo, em consulta ao andamento processual do recurso acima referido, verifica-se qua ainda não operou o seu trânsito em julgado. Dito isso, determino a remessa do feito ao arquivo provisório, autorizado o seu desarquivamento quando da comunicação do julgamento definitivo dos recursos interpostos.
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