Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025331-04.2025.5.24.0005 AUTOR: KELI APARECIDA BARTZIKI RÉU: LUPPA-ADMINISTRADORA DE SERVICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d547c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito a preliminar arguida e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KELI APARECIDA BARTZIKI em face de LUPPA-ADMINISTRADORA DE SERVICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, para condená-la a pagar ao autor as seguintes verbas: Adicional de insalubridade e reflexos;compensação por danos morais. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA, sendo devidos os valores constantes da planilha anexa. Atualização monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais objeto da condenação, conforme cálculos em anexo, deverá ser recolhida e comprovada nos autos, sob pena de execução, observado o que dispõe a Súmula n. 368/TST. A contribuição previdenciária cota do empregado, calculada mensalmente, observando-se o teto de contribuição (considerando as parcelas já recolhidas a tal título no decorrer do pacto laboral), deverá ser retida de seu crédito e recolhida pela ré. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/98, e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, conforme cálculos em anexo. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, em atenção à Recomendação Conjunta n. 3/GP.CGJT de 27 de setembro de 2013, proceda a Secretaria ao encaminhamento eletrônico de cópia desta sentença aos endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, devendo conter no corpo do e-mail: Identificação do número do processo;Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF;Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);Indicação do agente insalubre constatado. Custas pela reclamada, no importe de R$ 265,90, calculadas sobre R$ 13.294,98, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KELI APARECIDA BARTZIKI
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025331-04.2025.5.24.0005 AUTOR: KELI APARECIDA BARTZIKI RÉU: LUPPA-ADMINISTRADORA DE SERVICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d547c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito a preliminar arguida e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KELI APARECIDA BARTZIKI em face de LUPPA-ADMINISTRADORA DE SERVICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, para condená-la a pagar ao autor as seguintes verbas: Adicional de insalubridade e reflexos;compensação por danos morais. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA, sendo devidos os valores constantes da planilha anexa. Atualização monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais objeto da condenação, conforme cálculos em anexo, deverá ser recolhida e comprovada nos autos, sob pena de execução, observado o que dispõe a Súmula n. 368/TST. A contribuição previdenciária cota do empregado, calculada mensalmente, observando-se o teto de contribuição (considerando as parcelas já recolhidas a tal título no decorrer do pacto laboral), deverá ser retida de seu crédito e recolhida pela ré. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/98, e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, conforme cálculos em anexo. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, em atenção à Recomendação Conjunta n. 3/GP.CGJT de 27 de setembro de 2013, proceda a Secretaria ao encaminhamento eletrônico de cópia desta sentença aos endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, devendo conter no corpo do e-mail: Identificação do número do processo;Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF;Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);Indicação do agente insalubre constatado. Custas pela reclamada, no importe de R$ 265,90, calculadas sobre R$ 13.294,98, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUPPA-ADMINISTRADORA DE SERVICOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA