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0025330-13.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Sentença

    DISPOSITIVO Forte nas razões que precedem, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, nos artigos 1º e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por WILL ROBSON GOMES RAMOS, resolvendo o mérito da demanda; b) CONDENO o impetrante ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil; c) DEIXO DE FIXAR honorários advocatícios, conforme o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e as Súmulas nº 105 do Superior Tribunal de Justiça e nº 512 do Supremo Tribunal Federal; d) DEIXO DE DETERMINAR a remessa necessária, uma vez que o artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 restringe sua incidência às sentenças concessivas da segurança; e) DETERMINO que, após o trânsito em julgado, sejam realizadas as baixas necessárias e arquivados os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema. ÁLDRIN HENRIQUE DE CASTRO RODRIGUES Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública Portaria nº 2501 de 23 de junho de 2026

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