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TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA ROT 0025308-98.2024.5.24.0003 RECORRENTE: SEVEN - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA RECORRIDO: GILVONETE PEREIRA FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641b799 proferido nos autos. Vistos. Conforme estabelecido na sentença (fl. 949), fixou-se o valor das custas em R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 100.000,00 No momento da interposição do recurso ordinário, a recorrente comprovou o pagamento das custas (fls. 1.001-1.002), bem como o recolhimento do valor de R$ 13.813,83, correspondente ao teto do depósito recursal (fls. 1.003-1.004). Posteriormente, no acórdão concernente ao julgamento do recurso ordinário, fixou-se novo valor provisório à condenação, qual seja, R$ 34.284,63, com a consequente minoração das custas processuais para o importe de R$ 685,69 (fl. 1.025). Contudo, em relação ao recurso de revista, a ré efetuou o depósito recursal no montante de R$ 15.009,31 (fls. 1.098-1.099), quantia inferior à estipulada para a garantia do juízo, que, no caso, deveria corresponder ao necessário para se atingir o valor da condenação. Nesse sentido, a Súmula 128, I, do TST: SÚMULA Nº 128 - DEPÓSITO RECURSAL “I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.” (grifo próprio) Portanto, o depósito recursal está aquém do necessário ao preenchimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso em questão. Desse modo, intime-se a recorrente SEVEN - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar, e comprovar nos autos, o valor do depósito recursal, sob pena de deserção (OJ 140 da SDI-1 do TST). CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEVEN - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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