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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0025308-09.2026.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente
Órgão Julgador:Órgão Especial
Data do Julgamento:10/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO DE AGRAVO ANTERIOR. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão proferida, mas apenas a esclarecer contradições, omissões, pontos obscuros ou erros materiais, de sorte que, não constatados tais vícios, estes aclaratórios devem ser rejeitados. 2. Diante do não cabimento de novos recursos excepcionais contra decisões em juízo de admissibilidade de apelo nobre anterior, torna-se inviável o prequestionamento da decisão embargada. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Intimação referente ao movimento (seq. 13) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (10/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.