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TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025306-09.2016.5.24.0004 AUTOR: NEURACY DA SILVA NASCIMENTO RÉU: ABSOLUTA COMERCIO, SERVICOS & LOGISTICA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044eaaf proferido nos autos. Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID d4d4566, com fulcro no princípio da segurança jurídica e da economia processual, a fim de evitar a perpetuação de atos processuais desnecessários, para determinar a exclusão do terceiro interessado "Novo Eletro Comercio de Moveis e Eletrodomésticos – EIRELI" (CNPJ 13.595.427/0001-21) do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Tal exclusão fundamenta-se na robusta comprovação de homonímia, apresentada pela própria empresa em sua defesa (ID 9468d1b), que demonstra a manifesta distinção entre as pessoas jurídicas. Outrossim, em atenção ao pleito de diligência formulado pela parte exequente, e considerando o objetivo de exaurir os meios de localização da parte executada, defiro o requerimento para que a Secretaria proceda à pesquisa de endereço da terceira interessada "Reluz Serviços Terceirizados Ltda." (CNPJ 04.105.439/0001-30) por meio dos convênios eletrônicos disponíveis. Com as respostas, sendo os endereços informados distintos daqueles constantes nos autos, anote-se e renove-se a intimação de ID 4679d06. Fica autorizada a intimação via editalícia desde que esgotadas todas as tentativas anteriores. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEURACY DA SILVA NASCIMENTO
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025306-09.2016.5.24.0004 AUTOR: NEURACY DA SILVA NASCIMENTO RÉU: ABSOLUTA COMERCIO, SERVICOS & LOGISTICA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044eaaf proferido nos autos. Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID d4d4566, com fulcro no princípio da segurança jurídica e da economia processual, a fim de evitar a perpetuação de atos processuais desnecessários, para determinar a exclusão do terceiro interessado "Novo Eletro Comercio de Moveis e Eletrodomésticos – EIRELI" (CNPJ 13.595.427/0001-21) do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Tal exclusão fundamenta-se na robusta comprovação de homonímia, apresentada pela própria empresa em sua defesa (ID 9468d1b), que demonstra a manifesta distinção entre as pessoas jurídicas. Outrossim, em atenção ao pleito de diligência formulado pela parte exequente, e considerando o objetivo de exaurir os meios de localização da parte executada, defiro o requerimento para que a Secretaria proceda à pesquisa de endereço da terceira interessada "Reluz Serviços Terceirizados Ltda." (CNPJ 04.105.439/0001-30) por meio dos convênios eletrônicos disponíveis. Com as respostas, sendo os endereços informados distintos daqueles constantes nos autos, anote-se e renove-se a intimação de ID 4679d06. Fica autorizada a intimação via editalícia desde que esgotadas todas as tentativas anteriores. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVO ELETRO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
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