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TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0025294-89.2026.5.24.0021 AUTOR: CARLOS MAGNO CONCEICAO OLIVEIRA RÉU: ARCHITEC CONSTRUTORA E SERVICOS TECNICOS EM OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f41c0 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Acolho a competência desta Eg. Vara para conhecer do presente PJe. Tendo em vista que a conciliação deve ser sempre estimulada pela Justiça (art. 3º, § 3º, do CPC e art. 764 da CLT), DETERMINO a inclusão dos autos na pauta de audiência inicial do dia 21/10/2026, às 10:15 horas(MS), devendo as partes comparecerem nos termos e sob as penas do art. 844 da CLT. Não obtida a conciliação será designada audiência de instrução em data oportuna. 2. A audiência será TELEPRESENCIAL, nos termos do CPC (art. 193 e ss, 236, §3º), da Resolução nº 314/2020 do CNJ, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6 de 04/05/2020 e do Ato nº 11/GCGJT/2020. 3. O não comparecimento das(os) reclamadas(os) - (a segunda ré regularmente citada da ação, conforme habilitação apresentada nos autos (art. 239, §1º, do CPC) - ou a ausência de resposta(s) (ou o protocolo intempestivo), implicará na aplicação da pena de revelia, que poderá produzir, como efeitos principais, a presunção de veracidade das narrativas fáticas da petição inicial (CLT, art. 844) e o julgamento antecipado da ação (CPC, art. 355, II). 4. O não comparecimento do(a) reclamante, importará no arquivamento da ação e sua condenação ao pagamento das custas processuais (CLT, art. 844, § 2º). 5. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, parágrafo primeiro). 6. A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico (PJe-JT) e deverá fazer-se acompanhar da prova documental, até pelo menos uma hora antes da audiência inicial designada ou nela apresentada oralmente. 7. A reclamada pessoa jurídica deverá apresentar com os demais documentos, os atos constitutivos (contrato social), comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). A contratação de advogado para representá-la(o) em Juízo é de extrema importância e possibilita o pleno exercício do direito de defesa. 8. Nos termos do Capítulo II (da padronização do uso), artigos 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que dispõe sobre a utilização do PJe, os documentos juntados deverão conter o correto "tipo" e "descrição", sendo que esta última deve efetivamente descrever de forma resumida do que se tratam os documentos, de modo a facilitar a visualização pelos usuários (internos e externos), autorizando-se o uso do tipo "documento diverso" apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe, sob pena de exclusão dos documentos juntados de forma irregular (artigos 15 e 16 da citada Resolução). Documentos anexados digitalmente ilegíveis serão considerados inexistentes. 9. Cabe ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) (reclamante e/ou reclamada) efetivar, além do credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo que pretenda atuar, inclusive cadastrando-se com a finalidade de ser intimado dos atos processuais, sob pena de arcar com os ônus de sua inércia. O Juízo solicita que os(as) i. advogados(as) da parte reclamada procedam sua habilitação nos autos logo após a citação da ação ou o quanto antes, possibilitando que sejam intimados de eventuais redesignações de audiências ou demais atos, evitando-se assim a expedição de novas notificações postais ou mandados para tal finalidade. 10. Os advogados e as partes deverão “baixar” o aplicativo da plataforma ZOOM de videoconferência para acessarem o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24fatimasala1 da sala de audiência telepresencial (id da reunião 501 072 1872), utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. Não havendo, o acesso poderá ser feito de celular smartphone com acesso à internet, via Wi-Fi de qualidade, sendo certo que as partes e procuradores não precisarão estarem no mesmo local por ocasião da audiência. Os advogados deverão comparecer na audiência virtual trajados de acordo com o art. 3º, II, da Resolução nº 465/2022 do CNJ, utilizando terno ou beca. 11. Conclama-se aos advogados das partes que auxiliem o(s) reclamante(s) e/ou preposto(s) a baixarem o aplicativo da plataforma ZOOM nos seus dispositivos eletrônicos e fazerem os testes de acesso à sala de audiências através do link acima identificado com a necessária antecedência, tendo em vista que os causídicos já possuem o conhecimento técnico suficiente para adoção dessas providências por terem participado de audiência anterior nestes e em outros autos. A adoção desse procedimento preparatório antecipado contribuirá sobremaneira para a agilidade na realização da audiência, evitando intercorrências desnecessárias. 12. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde a autorização do anfitrião (que é o magistrado ou secretário de audiências) para ingresso na audiência. Nesse caso, permaneça na sala de espera virtual, até que seja autorizada sua entrada na sala de audiências e o início de sua audiência. 13. Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência ou dúvidas quanto ao procedimento, os advogados e/ou as partes deverão contatar a Secretaria da Vara do Trabalho, por meio do telefone fixo número (67) 2200-0350, informando o Sr. Diretor de Secretaria sobre o problema ocorrido. 14. Desde já o Juízo esclarece que qualquer dificuldade técnica que impossibilite a realização da sessão telepresencial será analisada no momento da audiência. 15. A parte autora anuiu ao “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 40/2021 do Eg. Regional e Portaria TRT/GP nº 27/2022. Defiro o pedido. Observe a Secretaria. 16. Intimem-se a parte autora e segunda reclamada, devendo os(as) i. advogados(as) providenciarem a ciência aos seus respectivos clientes e/ou prepostos. 17. Cite-se a(o) primeira reclamada(o), via domicílio eletrônico/CNJ e POSTAL, inclusive para se manifestar no prazo de 05 dias úteis sobre sua anuência ao “Juízo 100% Digital”, salientando que a ausência de recusa no prazo assinalado traduzirá em anuência tácita (art. 4º, §s 2º e 3º, da R. A. nº 40/2021). As comunicações dirigidas aos advogados das partes continuarão sendo efetivadas por publicação no DEJT (Art. 10, § 1º, da referida R. A.). 18. Após, aguarde-se a realização da audiência inicial telepresencial. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO CONCEICAO OLIVEIRA
TRT24 · Vara do Trabalho de Fátima do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0025294-89.2026.5.24.0021 AUTOR: CARLOS MAGNO CONCEICAO OLIVEIRA RÉU: ARCHITEC CONSTRUTORA E SERVICOS TECNICOS EM OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f41c0 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Acolho a competência desta Eg. Vara para conhecer do presente PJe. Tendo em vista que a conciliação deve ser sempre estimulada pela Justiça (art. 3º, § 3º, do CPC e art. 764 da CLT), DETERMINO a inclusão dos autos na pauta de audiência inicial do dia 21/10/2026, às 10:15 horas(MS), devendo as partes comparecerem nos termos e sob as penas do art. 844 da CLT. Não obtida a conciliação será designada audiência de instrução em data oportuna. 2. A audiência será TELEPRESENCIAL, nos termos do CPC (art. 193 e ss, 236, §3º), da Resolução nº 314/2020 do CNJ, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6 de 04/05/2020 e do Ato nº 11/GCGJT/2020. 3. O não comparecimento das(os) reclamadas(os) - (a segunda ré regularmente citada da ação, conforme habilitação apresentada nos autos (art. 239, §1º, do CPC) - ou a ausência de resposta(s) (ou o protocolo intempestivo), implicará na aplicação da pena de revelia, que poderá produzir, como efeitos principais, a presunção de veracidade das narrativas fáticas da petição inicial (CLT, art. 844) e o julgamento antecipado da ação (CPC, art. 355, II). 4. O não comparecimento do(a) reclamante, importará no arquivamento da ação e sua condenação ao pagamento das custas processuais (CLT, art. 844, § 2º). 5. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, parágrafo primeiro). 6. A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico (PJe-JT) e deverá fazer-se acompanhar da prova documental, até pelo menos uma hora antes da audiência inicial designada ou nela apresentada oralmente. 7. A reclamada pessoa jurídica deverá apresentar com os demais documentos, os atos constitutivos (contrato social), comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). A contratação de advogado para representá-la(o) em Juízo é de extrema importância e possibilita o pleno exercício do direito de defesa. 8. Nos termos do Capítulo II (da padronização do uso), artigos 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que dispõe sobre a utilização do PJe, os documentos juntados deverão conter o correto "tipo" e "descrição", sendo que esta última deve efetivamente descrever de forma resumida do que se tratam os documentos, de modo a facilitar a visualização pelos usuários (internos e externos), autorizando-se o uso do tipo "documento diverso" apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe, sob pena de exclusão dos documentos juntados de forma irregular (artigos 15 e 16 da citada Resolução). Documentos anexados digitalmente ilegíveis serão considerados inexistentes. 9. Cabe ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) (reclamante e/ou reclamada) efetivar, além do credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo que pretenda atuar, inclusive cadastrando-se com a finalidade de ser intimado dos atos processuais, sob pena de arcar com os ônus de sua inércia. O Juízo solicita que os(as) i. advogados(as) da parte reclamada procedam sua habilitação nos autos logo após a citação da ação ou o quanto antes, possibilitando que sejam intimados de eventuais redesignações de audiências ou demais atos, evitando-se assim a expedição de novas notificações postais ou mandados para tal finalidade. 10. Os advogados e as partes deverão “baixar” o aplicativo da plataforma ZOOM de videoconferência para acessarem o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24fatimasala1 da sala de audiência telepresencial (id da reunião 501 072 1872), utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. Não havendo, o acesso poderá ser feito de celular smartphone com acesso à internet, via Wi-Fi de qualidade, sendo certo que as partes e procuradores não precisarão estarem no mesmo local por ocasião da audiência. Os advogados deverão comparecer na audiência virtual trajados de acordo com o art. 3º, II, da Resolução nº 465/2022 do CNJ, utilizando terno ou beca. 11. Conclama-se aos advogados das partes que auxiliem o(s) reclamante(s) e/ou preposto(s) a baixarem o aplicativo da plataforma ZOOM nos seus dispositivos eletrônicos e fazerem os testes de acesso à sala de audiências através do link acima identificado com a necessária antecedência, tendo em vista que os causídicos já possuem o conhecimento técnico suficiente para adoção dessas providências por terem participado de audiência anterior nestes e em outros autos. A adoção desse procedimento preparatório antecipado contribuirá sobremaneira para a agilidade na realização da audiência, evitando intercorrências desnecessárias. 12. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde a autorização do anfitrião (que é o magistrado ou secretário de audiências) para ingresso na audiência. Nesse caso, permaneça na sala de espera virtual, até que seja autorizada sua entrada na sala de audiências e o início de sua audiência. 13. Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência ou dúvidas quanto ao procedimento, os advogados e/ou as partes deverão contatar a Secretaria da Vara do Trabalho, por meio do telefone fixo número (67) 2200-0350, informando o Sr. Diretor de Secretaria sobre o problema ocorrido. 14. Desde já o Juízo esclarece que qualquer dificuldade técnica que impossibilite a realização da sessão telepresencial será analisada no momento da audiência. 15. A parte autora anuiu ao “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 40/2021 do Eg. Regional e Portaria TRT/GP nº 27/2022. Defiro o pedido. Observe a Secretaria. 16. Intimem-se a parte autora e segunda reclamada, devendo os(as) i. advogados(as) providenciarem a ciência aos seus respectivos clientes e/ou prepostos. 17. Cite-se a(o) primeira reclamada(o), via domicílio eletrônico/CNJ e POSTAL, inclusive para se manifestar no prazo de 05 dias úteis sobre sua anuência ao “Juízo 100% Digital”, salientando que a ausência de recusa no prazo assinalado traduzirá em anuência tácita (art. 4º, §s 2º e 3º, da R. A. nº 40/2021). As comunicações dirigidas aos advogados das partes continuarão sendo efetivadas por publicação no DEJT (Art. 10, § 1º, da referida R. A.). 18. Após, aguarde-se a realização da audiência inicial telepresencial. FATIMA DO SUL/MS, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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