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0025282-52.2024.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025282-52.2024.8.26.0114/SP EXEQUENTE: LUCIANO DE LIMA DORETO ADVOGADO(A): MATEUS ANTONIO MINEY TEIXEIRA (OAB MT032685O) ADVOGADO(A): LUCAS MARTINS BORGES DE ALENCAR (OAB MT031707O) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Chamo o feito à ordem. Indefiro o pedido do evento 114, DOC1, por falta de amparo legal. A obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, nos termos da sentença proferida no evento 17, DOC36, tendo a execução prosseguido exclusivamente quanto à obrigação de pagar quantia, valores estes que, inclusive, já foram levantados pelo exequente. Eventuais novas insurgências ou reclamações deverão ser objeto de ação própria, não sendo cabível sua apreciação no presente feito. 2. Em face do saldo remanescente nos autos, constante do extrato juntado no evento 115, DOC1, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024. Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte executada o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Certificada a baixa do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).

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