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0025269-48.2001.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 0025269-48.2001.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo Sa Ipt - Apelante: Flávio Aparecido Pardi - Apelante: João Baptista de Bernardes Lima Filho - Apelante: Jose Pedro Pimenta e Silva - Apelante: Sgs Enger Engenharia Ltda - Apelante: Sf - Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda - Apelante: Ortoprática Indústria e Comércio Ltda - Apelante: Mr Clean Serviços Especializados de Lavanderia S/c Ltda. - Apelante: Mp Lavanderias Ltda. - Apelante: Maria Eli Colloca Bruno - Apelante: Ghelfond Diagnóstico Médico S/C Ltda - Apelante: Primo Curti (Espólio) - Apelante: Comercial 3 Albe Ltda - Apelante: Hosp Serv Produtos Hospitalares Ltda - Apelante: Hosp Serv Participações Societárias Ltda - Apelante: Planova Planejamento e Construções S.a. - Apelante: Planejamento e Montagem Svm Ltda. - Apelante: Mara Márcia Machado - Apelante: Qualisa Consultoria Planejamento e Assessoria S/c Ltda. - Apelante: Ormiga Comercio e Representações Ltda. - Apelante: Ferci Comunicações Ltda - Apelante: Kosmetik Comercial Ltda - Apelante: Central Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - Apelante: Lews Patologia Clínica S/c Ltda - Apelante: Sathon Serviços Administração de Garagens Ltda - Apelante: Ecológica Lavanderia e Limpadora S/c Ltda. - Apelante: Lasac Laboratório Aux. Saúde Análises Clínicas e Imagens S/c Ltda - Apelante: Cristal Restaurantes Industriais e Comerciais Ltda - Apelante: Hélio Ribeiro Comunicações S/c Ltda. - Apelante: Roberto Paulo Richter (Espólio) - Apelante: Paula Richter (Inventariante) - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Tecnolabor Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda. - Interessado: Manoel Vidal de Castro Melo - Interessado: Flavio Aparecido Pardi - Interessado: Jorge Carlos Rezek - Interessado: José Alberto Bassi - Interessado: Luiza Helena Rezek Moreira - Interessado: Ana Yoshimi Kubota - Interessado: Cs9 Serviços de Informática e Representações Ltda - Interessado: Patrol Segurança e Vigilância Ltda - Interessado: Álamo Taxi Aéreo Ltda - Interessado: Uni Repro S/c Ltda - Interessado: Cooperativa dos Profissionais de Saúde da Classe Medica-cooperpas - Interessado: Jose Grandjean dos Santos Pinto Filho - Interessado: Tecnolabor Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda. - Interessado: Esi Informática Ltda. - Interessado: Windsor Comércio e Representações Ltda - Interessado: J.p. Informática - Interessado: Consist Consultoria de Sistemas e Representação - Vistos. Fls. 35328/35505: Trata-se de petição da corré Mara Márcia Machado, que requer a certificação do decurso do prazo do Ministério Público do Estado de São Paulo para interposição de recurso em face do Acórdão de fls. 35328/35505 e, por consequência, o reconhecimento do trânsito em julgado do capítulo do julgado que a absolveu. Assiste razão à Requerente. Conforme se demonstrou nos autos, os últimos embargos de declaração foram rejeitados pelo Acórdão de fls. 118/137 do incidente nº 0025269-48.2001.8.26.0053/50006, em julgamento de 02/05/2026. A interposição dos aclaratórios interrompeu o prazo para os demais recursos, nos termos do art. 1.026 do CPC. A intimação do referido Acórdão foi disponibilizada ao Ministério Público, pelo portal eletrônico, em 11/05/2026. O prazo para leitura transcorreu em 21/05/2026 (certidão de fl. 155), de modo que o termo inicial do prazo recursal se deu em 22/05/2026. Considerado o prazo de 15 dias úteis do art. 1.003, § 5º, do CPC, contado em dobro em favor do órgão ministerial (art. 180 do CPC), e observadas as suspensões de expediente forense dos dias 04 e 05/06/2026 (Provimento CSM nº 2.813/2025), o prazo recursal do Ministério Público esgotou-se em 06/07/2026, sem interposição de recurso especial ou extraordinário. O órgão limitou-se à manifestação de ciência do Acórdão a fl. 157. Operou-se, assim, a preclusão temporal quanto à faculdade recursal do Ministério Público, com o consequente trânsito em julgado do capítulo do acórdão que absolveu a Requerente. Registre-se, ademais, que a ausência de recurso do Ministério Público, único legitimado a postular a reforma do capítulo absolutório em prejuízo da ré, obsta, por si só, qualquer agravamento da situação da Requerente, sob pena de indevida reformatio in pejus, vedada em nosso ordenamento. Uma vez definitivamente estabilizado o capítulo que lhe é favorável, não há utilidade nem legitimidade para sua rediscussão. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino à Serventia que certifique o decurso do prazo do Ministério Público do Estado de São Paulo para interposição de recurso em face do Acórdão de fls. 35328/35505, bem como o trânsito em julgado do referido Acórdão no que concerne ao capítulo que absolveu a Requerente Mara Márcia Machado. Intime-se. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Ana Kelly de Lima Matos Natali (OAB: 147500/SP) - Edvaldo Vieira de Souza (OAB: 189781/SP) - Ana Claudia Rueda Galeazzi (OAB: 167161/SP) - Luiz Eduardo Ribeiro Mourao (OAB: 114050/SP) - Luciano Lamano (OAB: 114162/SP) - Ismar Marcilio de Freitas Junior (OAB: 54393/SP) - Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral (OAB: 111138/SP) - Carlos Henrique Raguza (OAB: 174504/SP) - Edmundo Koichi Takamatsu (OAB: 33929/SP) - Guilherme Kamitsuji (OAB: 316171/SP) - Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP) - Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB: 287815/SP) - Gabriel Antonio Soares Freire Júnior (OAB: 167198/SP) - Waldyr Colloca Junior (OAB: 118273/SP) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Renato Lainer Schwartz (OAB: 100000/SP) - Agostinho Rodrigues Caldeira (OAB: 189949/SP) - Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB: 92770/SP) - Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB: 248421/SP) - Erika Alves Oliver Watermann (OAB: 181904/SP) - Camille Vaz Hurtado (OAB: 223302/SP) - Ariosto Mila Peixoto (OAB: 125311/SP) - Sergio Quintero (OAB: 135680/SP) - Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) - Raphael Bittar Arruda (OAB: 374348/SP) - Maria Beatriz Silva E Souza (OAB: 491867/SP) - Celio Guilherme Christiano Filho (OAB: 59364/SP) - Atila de Carvalho Beatrice Condini (OAB: 257839/SP) - Renato Mantoanelli Tescari (OAB: 344847/SP) - Andre Luiz dos Santos Pereira (OAB: 285894/SP) - Paulo Cesar Velloso Quaglia (OAB: 80785/SP) - Elaine Karenina Mortari (OAB: 328728/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Tatiana Belons Vieira (OAB: 173662/SP) (Defensor Público) - Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Esper Chacur Filho (OAB: 98604/SP) - Gian Paolo Gasparini (OAB: 416038/SP) (Procurador) - Sergio Luiz Lanaro (OAB: 98665/SP) - Adalberto Aparecido Guizi (OAB: 194896/SP) - Ubirajara Candido dos Santos (OAB: 35774/SP) - Ayuch Amar (OAB: 129243/SP) - Paulo Murad Ferraz de Camargo (OAB: 48550/SP) - Vicente Lentini Plantullo (OAB: 216452/SP) - Valter Silverio Pereira (OAB: 116331/SP) - Luzia Palmeira Soares (OAB: 329802/SP) - Nasser Rajab (OAB: 111536/SP) - Christina Barreto Pereira (OAB: 103493/SP) - Marcio Gonçalves Delfino (OAB: 113531/SP) - Renata Fonseca de Andrade (OAB: 104722/SP) - Elian Jose Feres Roman (OAB: 78156/SP) - 1° andar

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