Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025260-92.2025.5.24.0072 AUTOR: MAICON LUIZ MOREIRA SILVESTRE RÉU: LIVIA DE CAMPOS MININI EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8c5a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) perito(a), os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 1.250,00, atualizáveis a partir desta data, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do art. 4º da Recomendação nº 4/2018 da GCGJT. À vista dos cálculos de liquidação, retifico o valor das custas para R$ 3.412,67, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 170.633,73, pela reclamada. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação neste ato. Intimem-se as partes e a União (AGU) da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, através da publicação deste expediente. Considerando que as contribuições previdenciárias são inferiores a R$ 40.000,00, dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. Haja vista tratar-se de sentença líquida, destaco que no caso de eventual discordância dos cálculos a parte poderá se insurgir mediante recurso ordinário ou embargos de declaração, conforme o caso. Eventual peça de impugnação aos cálculos não será conhecida, por inadequação da via eleita. TRES LAGOAS/MS, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAICON LUIZ MOREIRA SILVESTRE
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025260-92.2025.5.24.0072 AUTOR: MAICON LUIZ MOREIRA SILVESTRE RÉU: LIVIA DE CAMPOS MININI EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8c5a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) perito(a), os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 1.250,00, atualizáveis a partir desta data, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do art. 4º da Recomendação nº 4/2018 da GCGJT. À vista dos cálculos de liquidação, retifico o valor das custas para R$ 3.412,67, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 170.633,73, pela reclamada. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação neste ato. Intimem-se as partes e a União (AGU) da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, através da publicação deste expediente. Considerando que as contribuições previdenciárias são inferiores a R$ 40.000,00, dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. Haja vista tratar-se de sentença líquida, destaco que no caso de eventual discordância dos cálculos a parte poderá se insurgir mediante recurso ordinário ou embargos de declaração, conforme o caso. Eventual peça de impugnação aos cálculos não será conhecida, por inadequação da via eleita. TRES LAGOAS/MS, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIVIA DE CAMPOS MININI EIRELI - EPP