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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0025256-90.2025.8.16.0019 Processo: 0025256-90.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): Beatriz Ribeiro Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A 1. A sentença de mov. 50.1 homologou o projeto de sentença do mov. 30.1. Retire-se a restrição de visualização do projeto homologado (mov. 30.1) e intimem-se novamente as partes, com prazo de 10 dias. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0025256-90.2025.8.16.0019 Processo: 0025256-90.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): Beatriz Ribeiro Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A 1. A sentença de mov. 50.1 homologou o projeto de sentença do mov. 30.1. Retire-se a restrição de visualização do projeto homologado (mov. 30.1) e intimem-se novamente as partes, com prazo de 10 dias. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
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