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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0025244-43.2023.8.16.0182 Processo: 0025244-43.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.000,00 Exequente(s): PRISCILLA PEDRAL DE SA Executado(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 742,19, bloqueada via SISBAJUD (mov. 79). 2. Em seguida, proceda-se ao desbloqueio do saldo remanescente. 3. Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito