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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0025242-15.2025.8.16.0017(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA. 1. PRETENSÃO RESISTIDA DO EMBARGADO. INSISTÊNCIA NA MANUTENÇÃO DA PENHORA. RESPONSABILIDADE DO EMBARGADO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. 1. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, insistiu na impugnação para manter a penhora sobre o bem. 2. Tendo em vista que os honorários advocatícios já foram fixados no mínimo legal estabelecido no art. 85, §2º, do CPC, descabida a sua redução. Apelação Cível não provida.
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