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0025240-23.2018.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho

    1) Intime-se o exequente para que atualize a planilha do débito, observando-se que não incide, neste momento, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, uma vez que ainda não houve intimação válida do executado para cumprimento da obrigação. Após a juntada da planilha atualizada, anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se o executado, por OJA, no endereço constante às fls. 320 (4º/10º DBM de Mangaratiba), para efetuar o pagamento do débito indicado na planilha apresentada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora, na forma do art. 523, § 3º, do CPC. 3) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, fica o executado ciente de que se iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4) Findo o prazo para pagamento, certifique-se o decurso do prazo, junte-se o que houver e retornem os autos conclusos.

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