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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Processo 0025239-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1082234-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - J.C.S.C. - I.C. - Vistos. Providencie a serventia do gabinete a migração do processo para o sistema E-PROC. As partes deverão aguardar nova intimação, dando ciência da efetiva migração, para dar andamento ao feito. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** - ADV: ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI (OAB 166046/SP)
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