Publicações do processo

0025236-95.2025.8.17.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025236-95.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: ROSALVO SAMPAIO CANEJO AGRAVADO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA. RELATOR SUBSTITUTO: DES. SÍLVIO ROMERO BELTRÃO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROSALVO SAMPAIO CANEJO, em face da decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0035723-72.2025.8.17.2001, tendo como agravado, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA. Ocorre que, em pesquisa realizada na página do TJPE, em acompanhamento processual do 1º grau, verifiquei que houve a prolação da sentença sem que houvesse sido julgado o presente agravo. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere o pedido liminar ou a antecipação da tutela quando superveniente a prolação da sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. Precedentes. (...) (STJ, AgRg no REsp 1279474/SP 2011/0160210-0, DJ 06.05.2015) Isto posto, com fundamento no art. 932, III, CPC/2015, nego seguimento ao presente recurso, em face da perda superveniente de seu objeto. Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa dos autos no acervo deste gabinete. Cumpra-se, publique-se e intime-se. Recife, Data da Certificação Digital. Sílvio Romero Beltrão DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CP

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.