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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0025228-05.2015.8.19.0209/RJ EXEQUENTE: BANCO RODOBENS SA ADVOGADO(A): GILSON SANTONI FILHO (OAB SP217967) ADVOGADO(A): CELSO MARCON (OAB RJ184711) ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FEDELI (OAB SP193114) EXECUTADO: DANIEL BALDI MACHADO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FEDELI (OAB SP193114) DESPACHO/DECISÃO Venha planilha atualizada e discriminada do débito, considerando que a juntada não apresenta data de início e fim dos cálculos, tampouco os índices de correção e juros aplicados, descontados os valores já levantados (Documento 819 Outros 617). Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
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