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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831584 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0025225-04.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOAO GUILHERME ROMEIRO DA COSTA E SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão , conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO A presente demanda versa sobre matéria abrangida pelo Tema 1.414 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, que discutirá a validade e os efeitos jurídicos dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC). Considerando que a controvérsia deduzida nos autos está diretamente relacionada à questão submetida a julgamento pela Corte Superior, mostra-se recomendável a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, a fim de prestigiar os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. Desse modo, evita-se a prolação de decisão potencialmente conflitante com a tese jurídica a ser firmada no julgamento do referido tema repetitivo. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se. Recife, 01 de setembro de 2026. Juíza de Direito RECIFE, 8 de setembro de 2026. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: JOAO GUILHERME ROMEIRO DA COSTA E SILVA Endereço: CARLOS BORROMEU, 51, APTO 801, ENCRUZILHADA, RECIFE - PE - CEP: 52041-150 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Endereço: , SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.