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0025223-38.2026.5.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0025223-38.2026.5.24.0005 EMBARGANTE: CARLOS DANIEL MOREIRA DA FONSECA EMBARGADO: LUIS ANDERSON DOS SANTOS QUERINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81bbf5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a ilegitimidade passiva de READY SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA e, no mérito, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por CARLOS DANIEL MOREIRA DA FONSECA em face de LUIS ANDERSON DOS SANTOS. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao levantamento definitivo da restrição RENAJUD sobre o veículo objeto da demanda e junte-se cópia desta sentença aos autos principais. Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo embargado, no importe de R$ 44,26, das quais é isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita na execução principal. Intimem-se. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL MOREIRA DA FONSECA

  2. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0025223-38.2026.5.24.0005 EMBARGANTE: CARLOS DANIEL MOREIRA DA FONSECA EMBARGADO: LUIS ANDERSON DOS SANTOS QUERINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81bbf5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a ilegitimidade passiva de READY SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA e, no mérito, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por CARLOS DANIEL MOREIRA DA FONSECA em face de LUIS ANDERSON DOS SANTOS. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao levantamento definitivo da restrição RENAJUD sobre o veículo objeto da demanda e junte-se cópia desta sentença aos autos principais. Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo embargado, no importe de R$ 44,26, das quais é isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita na execução principal. Intimem-se. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - LUIS ANDERSON DOS SANTOS QUERINO

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