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TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s) e Agravado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY Agravante(s) e Agravado(s): LUCAS DA SILVA FERRAZ ADVOGADO: ALESSANDRA CRISTINA DIAS ADVOGADO: MARCOS ROBERTO DIAS ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS ADVOGADO: THIAGO MARTINS RABELO GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O Cuida-se de petição apresentada pela reclamada, Grupo Casas Bahia S.A., por meio da qual requer a instauração de incidente para constatação de prática de advocacia predatória, nos termos do Anexo ?A? da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em face do escritório Marcos Roberto Dias Sociedade de Advogados, responsável pelo patrocínio da presente demanda e de diversas outras em face da empresa (150933/2025-7). Alega, em síntese, que o referido escritório ajuíza ações em massa, com teses jurídicas idênticas, documentos inidôneos, procurações irregulares e pedidos vagos, muitas vezes com ausência de correlação com o caso concreto, além de apresentar indícios de má-fé processual e manipulação de testemunhas. Aponta, ainda, decisões judiciais que reconheceram essas práticas, bem como a repercussão pública dos fatos. Dê-se ciência ao advogado Dr. Marcos Roberto Dias (OAB/MG 87.946), para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sobre os fatos narrados e os documentos apresentados. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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