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0025213-37.2025.5.24.0002

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Tribunal
TRT24
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025213-37.2025.5.24.0002 AUTOR: VALESCA VIEIRA FERRAZ RÉU: NOVAES SOLUCOES E GESTAO DE ESTOQUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879e3b0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se o(a) autor(a) para manifestação acerca do resultado da(s) diligência(s) executória(s) efetuada(s) por este juízo, no prazo de 15 dias (arts. 11-A e 878 da CLT). 2. No silêncio, suspenda-se a tramitação da presente demanda e aguarde-se a fluição do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). Fica a parte autora ciente de que somente será apta a interromper o curso prescricional a diligência que resultar efetiva constrição patrimonial, não bastando o mero peticionamento em juízo. O presente entendimento tem respaldo em precedente firmado em demanda repetitiva (1ª Seção do STJ, RECURSO ESPECIAL nº 1.340.553 - RS - 2012/0169193-3), representativa da controvérsia repetitiva descrita no Tema 568 daquele Tribunal: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. 3. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 28 de agosto de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALESCA VIEIRA FERRAZ

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