Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 8ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025209-69.2018.8.16.0017 Compulsando os autos, verifico que a seguradora AIG Seguros do Brasil S/A, nas contrarrazões de mov. 683.1, formulou pedidos subsidiários de improcedência da lide secundária ou limitação dos termos e condições da apólice de seguro firmada com a construtora, no limite máximo de garantia. Assim, em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa, previstos no art. 10 do CPC, intimem-se todas as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos pedidos suscitados em contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, datado digitalmente. Des. GILBERTO FERREIRA Relator
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.