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0025209-69.2018.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 8ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025209-69.2018.8.16.0017 Compulsando os autos, verifico que a seguradora AIG Seguros do Brasil S/A, nas contrarrazões de mov. 683.1, formulou pedidos subsidiários de improcedência da lide secundária ou limitação dos termos e condições da apólice de seguro firmada com a construtora, no limite máximo de garantia. Assim, em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa, previstos no art. 10 do CPC, intimem-se todas as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos pedidos suscitados em contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, datado digitalmente. Des. GILBERTO FERREIRA Relator

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