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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0025200-62.2009.5.03.0041 AUTOR: ROGILDO SILVA DO NASCIMENTO E OUTROS (2) RÉU: CIRO EBER LEOCADIO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4745e5 proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação ID. bc62660, o reclamante requer a liberação do valor bloqueado no ID n. bc3f65d. Referido valor foi transferido para os autos em razão da ordem de bloqueio via sisbajud (Teimosinha) que ainda está em vigor. Trata-se do numerário bloqueado na conta do reclamado JOSE AFRANIO DE MORAIS. Converto em penhora o numerário bloqueado na conta da reclamada JOSE AFRANIO DE MORAIS, CPF: 260.272.756-34 por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Cientes as partes de que, não havendo oposição de embargos à execução/penhora, os valores serão imediatamente liberados aos credores. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AFRANIO DE MORAIS - CIRO EBER LEOCADIO DA SILVA - CIRO EBER LEOCADIO DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0025200-62.2009.5.03.0041 AUTOR: ROGILDO SILVA DO NASCIMENTO E OUTROS (2) RÉU: CIRO EBER LEOCADIO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4745e5 proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação ID. bc62660, o reclamante requer a liberação do valor bloqueado no ID n. bc3f65d. Referido valor foi transferido para os autos em razão da ordem de bloqueio via sisbajud (Teimosinha) que ainda está em vigor. Trata-se do numerário bloqueado na conta do reclamado JOSE AFRANIO DE MORAIS. Converto em penhora o numerário bloqueado na conta da reclamada JOSE AFRANIO DE MORAIS, CPF: 260.272.756-34 por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Cientes as partes de que, não havendo oposição de embargos à execução/penhora, os valores serão imediatamente liberados aos credores. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO VENANCIO DO NASCIMENTO - ROGILDO SILVA DO NASCIMENTO - MARIA DAS DORES DA SILVA
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