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Tribunal
TRT4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0025200-34.2009.5.04.0203 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVICOS DO SUL LTDA - COOPSUL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e05d8a proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 01/09/2026 KELLY CASELLA VESOLOSKI Assistente de Secretaria Vistos, etc. Ciente da petição apresentada pela executada SOLANGE SALETE POLACHINI DEMARCHI. Esclareço à parte executada que a comunicação oficial determinando a suspensão dos descontos/retenções junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) foi expedida e encaminhada em data recente (20/08/2026), de modo que a instituição ainda se encontra dentro do prazo razoável para o devido processamento e cumprimento da ordem judicial na folha de pagamento. De todo modo, cabe pontuar que, relativamente ao valor de R$ 1.929,09 referente à competência 08/2026, caso a quantia seja efetivamente repassada aos autos em conta judicial vinculada ao processo, não haverá qualquer liberação de valores em favor da parte reclamante, permanecendo suspenso qualquer pagamento ou levantamento de valores até o efetivo julgamento da Exceção de Pré-Executividade pendente de apreciação. Intime-se. Após, voltem conclusos para o julgamento da Exceção de Pré-Executividade. CANOAS/RS, 01 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE SALETE POLACHINI DEMARCHI