Publicações do processo

0025199-41.2025.5.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025199-41.2025.5.24.0006 AUTOR: ROSARIA DA CONCEICAO DE ARRUDA RÉU: GUATOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eafd1b proferido nos autos. Vistos. A reclamada comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária relativa à cota do empregado. Concedo-lhe o prazo de 5 dias para que comprove também o recolhimento da cota patronal. Comprovado o recolhimento da cota patronal, libere-se à reclamada o valor integral do depósito judicial. Não comprovado o recolhimento no prazo assinalado, deduza-se do depósito judicial o valor correspondente à contribuição previdenciária devida pela reclamada, liberando-lhe o remanescente. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSARIA DA CONCEICAO DE ARRUDA

  2. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025199-41.2025.5.24.0006 AUTOR: ROSARIA DA CONCEICAO DE ARRUDA RÉU: GUATOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eafd1b proferido nos autos. Vistos. A reclamada comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária relativa à cota do empregado. Concedo-lhe o prazo de 5 dias para que comprove também o recolhimento da cota patronal. Comprovado o recolhimento da cota patronal, libere-se à reclamada o valor integral do depósito judicial. Não comprovado o recolhimento no prazo assinalado, deduza-se do depósito judicial o valor correspondente à contribuição previdenciária devida pela reclamada, liberando-lhe o remanescente. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUATOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

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