Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (telefone omitido), IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP
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: 51150-001 - F:(telefone omitido) Processo nº 0025193-48.2016.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CABORIU EXECUTADO(A): ANA MARIA DOS ANJOS CARNEIRO LEAO SENTENÇA Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se alvará na forma requerida na petição de ID 257864950. P. I. R. RECIFE, 26 de outubro de 2026 Juiz(a) de Direito