Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS HTE 0025186-07.2026.5.24.0071 REQUERENTES: 7 PHARMA LTDA E OUTROS (1) REQUERENTES: MILIANE RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee049fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 1. Homologo o acordo extrajudicial noticiado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, “b”, do CPC). 2. As partes declaram que o valor se refere a parcela de natureza indenizatória, conforme discriminado na petição, sobre a qual não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Custas arbitradas no importe de R$ 26,00 (reais), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 1.300,00), pelo trabalhador, dispensado do recolhimento, em virtude da justiça gratuita. 5. Dispensada a intimação da União (PGF), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. 6. Deverá o trabalhador comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, contado da data de vencimento da parcela, sob pena de se considerar quitado o valor pactuado. 7. Intimem-se. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS HTE 0025186-07.2026.5.24.0071 REQUERENTES: 7 PHARMA LTDA E OUTROS (1) REQUERENTES: MILIANE RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee049fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 1. Homologo o acordo extrajudicial noticiado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, “b”, do CPC). 2. As partes declaram que o valor se refere a parcela de natureza indenizatória, conforme discriminado na petição, sobre a qual não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Custas arbitradas no importe de R$ 26,00 (reais), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 1.300,00), pelo trabalhador, dispensado do recolhimento, em virtude da justiça gratuita. 5. Dispensada a intimação da União (PGF), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. 6. Deverá o trabalhador comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, contado da data de vencimento da parcela, sob pena de se considerar quitado o valor pactuado. 7. Intimem-se. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE 7 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 7 PHARMA LTDA