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TJTO · Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025180-50.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: SANDRO GOMES ADVOGADO(A): WANNA COSTA SOARES (OAB TO010313) ADVOGADO(A): RAFAEL BRAUNA SOARES LEITE (OAB TO007269) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024 INTIMO para que, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS: A PARTE REQUERIDA informe a existência ou não de retenções: a)Contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) Contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); c)Outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. Destaco que o ente deverá informar também o percentual dos eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos. A PARTE REQUERENTE : a)Juntar comprovante de Regularidade do CPF/CNPJ da parte credora; b)Identificação do(s) beneficiário(s) dos honorários sucumbenciais e o valor total devido a cada beneficiário (art. 6º, III e VI, da Portaria nº 2.673/2024) (SE FOR O CASO); c)Indicação dos dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório/RPV e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); d)Intimação da parte credora para que se manifeste sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante renúncia ao valor que ultrapassa o teto da ROPV (art. 50, §3º, da Portaria nº 2.673/2024) (SE FOR O CASO).
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