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0025178-34.2026.5.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0025178-34.2026.5.24.0005 EMBARGANTE: LEANDRO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: YANKA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279bbf9 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Faço a análise dos pressupostos recursais das partes: - Recorribilidade e Adequação: a sentença proferida em Embargos de Terceiro é recorrível e a via eleita pela parte (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). - Tempestividade: o recurso interposto está dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). - Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada. - Legitimidade, Capacidade e Interesse. A parte agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer. Foi sucumbente, possuindo, também, interesse. 2. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 3. Vista à parte contrária para, querendo, contrarrazoar. Prazo: 8 dias. 4. Em seguida, apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0025178-34.2026.5.24.0005 EMBARGANTE: LEANDRO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: YANKA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279bbf9 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Faço a análise dos pressupostos recursais das partes: - Recorribilidade e Adequação: a sentença proferida em Embargos de Terceiro é recorrível e a via eleita pela parte (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). - Tempestividade: o recurso interposto está dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). - Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada. - Legitimidade, Capacidade e Interesse. A parte agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer. Foi sucumbente, possuindo, também, interesse. 2. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 3. Vista à parte contrária para, querendo, contrarrazoar. Prazo: 8 dias. 4. Em seguida, apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YANKA FERREIRA DA SILVA

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