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TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0025162-94.2025.8.16.0035 Processo: 0025162-94.2025.8.16.0035 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ODILSON XAVIER Requerido(s): KAIZEN ODONTOLOGIA LTDA 1. A parte ré se manifestou no mov. 50.1, defendendo que a perita não apresentou uma proposta que abrangesse o montante total dos honorários para a realização da perícia. Por sua vez, a expert apresentou proposta no valor de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais), voltando-me os autos conclusos para o arbitramento. Diante da necessidade de arbitramento de honorários periciais, considerando a complexidade e extensão do trabalho a ser desempenhado pelo perito, assim como levando em conta trabalhos similares, entendo a quantia de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais) como compatível e razoável para remunerar adequadamente seus serviços. 2. INTIME-SE a parte autora para que faça em até 15 dias, o pagamento dos honorários periciais. 3. Após efetuado o pagamento, intime-se a perita, para iniciar os trabalhos, nos termos da decisão (mov. 39.1). 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, 28 de agosto de 2026. Ivo Faccenda Juiz de Direito
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