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TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo 0025162-67.2024.8.26.0224 (processo principal 1031005-98.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Suspensão da Exigibilidade - BANCO BRADESCO S.A. - Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento integral. Diante da quitação do débito, declaro extinto o presente incidente com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, se pendente e após a apresentação do formulário adequadamente preenchido, caso assim não tenha feito. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P., r. e i.. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
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