2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025159-09.2013.8.26.0577/SPEXEQUENTE: SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) SENTENÇA Conforme prescreve o Art.775 e parágrafo único, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução. Assim, tendo em vista a manifestação do(a) exequente, bem como a inexistência de impugnação/embargos, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do Art.775 e parágrafo único, do CPC. O trânsito em julgado ocorre de imediato, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Custas já recolhidas na distribuição da ação. A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.