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0025154-46.2024.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 10ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025154-46.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247888932, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. I – DEFERIMENTO DA PERÍCIA Tendo em vista a imprescindibilidade da prova técnica para o deslinde do feito, defiro a realização da perícia requerida (arts. 464 e ss. do CPC). Especialidade: Determino a realização de perícia Contábil, conforme pleiteado na petição vinculada ao ID 17219096. O objeto da perícia é verificar o pagamento em sede de PASEP se estão corretos, art. 473, I, CPC. A parte requerente (autora/ré) deverá arcar, inicialmente, com o pagamento dos honorários periciais, sem prejuízo de eventual compensação ou reembolso conforme o resultado final (CPC, art. 95). II – NOMEAÇÃO DO PERITO Neste ato, nomeio o perito judicial abaixo qualificado, independentemente da lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. THIAGO WILLIAM GONÇALVES CARDOSO, cadastrado no Siajus Intime-se o perito, via sistema (PJe) e por e-mail cadastrado, para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias, com justificativa do valor (CPC, art. 465, § 2). O prazo para resposta começa a fluir no dia da consulta eletrônica da notificação; caso não haja confirmação de leitura, considera-se efetivada após 72 horas do envio. Em caso de escusa ou ausência de resposta, retornem os autos conclusos para nova nomeação (CPC, art. 467). III – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES Havendo concordância do perito e apresentação de sua proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º): a. Manifestar-se sobre o valor dos honorários; b. Arguir eventual impedimento ou suspeição (CPC, arts. 144 e 148); c. Indicar assistente técnico; d. Apresentar quesitos; e. Depositar o valor dos honorários, se não houver oposição ao valor proposto. f. Caso necessário, apresentar documentos ou informações que o perito tiver solicitado (CPC, art. 473, §1º). Em havendo oposição ao valor proposto, intime-se o perito para manifestar-se em 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Em seguida, conclusos para arbitramento judicial. Se, em 15 (quinze) dias, não houver depósito do valor arbitrado ou acordado, haverá a preclusão temporal da produção da prova, devendo os autos retornarem conclusos. IV – REALIZAÇÃO DA PERÍCIA 1. Início da Perícia Uma vez efetuado o depósito, intime-se o perito para: a) Iniciar a perícia dentro de 30 (trinta) dias; b) Apresentar o laudo pericial dentro de igual prazo; c) Observar os requisitos do CPC (art. 473) ao elaborar o laudo. 2. Agendamento de data da perícia O perito deverá informar a este Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência, a data e local da realização dos exames ou vistorias (CPC, art. 474). Informada a data, intimem-se as partes para ciência e comparecimento, se necessário. 3. Divergências Supervenientes Se surgirem novas irresignações sobre honorários ou se houver alegação de impedimento/suspeição do perito, voltem conclusos para decisão. V – JUNTADA DO LAUDO PERICIAL 1. Manifestação das Partes e Assistentes Após juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, apresentarem pareceres (CPC, art. 477, §1º). 2. Esclarecimentos do Perito Se houver divergências ou dúvidas, intime-se o perito para esclarecê-las, em 15 (quinze) dias, nos termos do CPC, art. 477, §2º. 3. Pagamento dos Honorários Após eventuais esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito. 4. Alegações Finais Cumprida a fase de esclarecimentos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.Cole_o_ato_judicial" RECIFE, 1 de setembro de 2026. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025154-46.2024.8.17.2001

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