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TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO MATERIAL DE REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Banco BMG S/A contra acórdão que negou provimento às apelações e manteve sentença que converteu contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, determinou restituição em dobro e fixou danos morais em R$10.000,00. O embargante alegou contradição entre trecho da fundamentação e o dispositivo. O embargado pugnou pela rejeição dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há contradição no acórdão embargado, apto a justificar a correção do julgado, com ou sem efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. O trecho que indicou assistir razão à recorrente decorreu de erro material de redação, sem correspondência com a fundamentação global e com o dispositivo do acórdão. 3. A correção do erro material não altera o resultado do julgamento nem autoriza efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. O erro material de redação em trecho isolado do acórdão pode ser corrigido por embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI; 494, I; 1.022, I, II e III; 1.037, II; CDC, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.414; TJAM, IRDR Tema 5.
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