Publicações do processo

Processo 0025138-96.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0025138-96.2026.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços de Saúde - Andressa dos Santos Koti - Vistos. Indefiro o presente incidente, uma vez que a planilha homologada não atende às exigências do art. 534 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a memória de cálculo apresentada contempla dois devedores em uma única planilha, o que não se admite para a hipótese. Assim, deverá a parte requerente providenciar a apresentação de planilha de cálculos em conformidade com o referido dispositivo legal, diretamente nos autos do cumprimento de sentença. Outrossim, ressalte-se que a atualização do débito pressupõe a demonstração da situação financeira em momento atual, razão pela qual a memória de cálculo deverá adotar como data-base o mês corrente, qual seja, setembro de 2026. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MATHEUS PRIETO PEREIRA (OAB 468500/SP)

2026-09-16 · TJSP

Processo 0025138-96.2026.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços de Saúde - Sandra dos Santos Lima - Vistos. Indefiro o presente incidente, uma vez que a planilha homologada não atende às exigências do art. 534 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a memória de cálculo apresentada contempla dois devedores em uma única planilha, o que não se admite para a hipótese. Assim, deverá a parte requerente providenciar a apresentação de planilha de cálculos em conformidade com o referido dispositivo legal, diretamente nos autos do cumprimento de sentença. Outrossim, ressalte-se que a atualização do débito pressupõe a demonstração da situação financeira em momento atual, razão pela qual a memória de cálculo deverá adotar como data-base o mês corrente, qual seja, setembro de 2026. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MATHEUS PRIETO PEREIRA (OAB 468500/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ