2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 10 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-09-15 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0025129-82.2016.8.09.0175 AUTOR: GREISON DO COUTO RIBEIRO (inventariante) RÉU: NEIDA MAGDALA DO COUTO RIBEIRO (ESPOLIO) DECISÃO 1. DETERMINO que sejam cumpridas as disposições dos itens 19 a 23 da decisão do evento 30 dos autos do incidente de remoção em apenso (5214431-93.2026.8.09.0175). 2. Após a nomeação e aceitação do novo inventariante, DETERMINO que os bens, documentos, chaves, posse e administração em geral sejam repassados pelo inventariante removido ao antigo inventariante ao novo inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas e mandamentais e sub-rogatórias que se fizerem necessárias. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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