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Processo 0025129-82.2016.8.09.0175

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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10
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-15 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0025129-82.2016.8.09.0175 AUTOR: GREISON DO COUTO RIBEIRO (inventariante) RÉU: NEIDA MAGDALA DO COUTO RIBEIRO (ESPOLIO) DECISÃO 1. DETERMINO que sejam cumpridas as disposições dos itens 19 a 23 da decisão do evento 30 dos autos do incidente de remoção em apenso (5214431-93.2026.8.09.0175). 2. Após a nomeação e aceitação do novo inventariante, DETERMINO que os bens, documentos, chaves, posse e administração em geral sejam repassados pelo inventariante removido ao antigo inventariante ao novo inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas e mandamentais e sub-rogatórias que se fizerem necessárias. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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