Publicações do processo

0025128-39.2025.5.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025128-39.2025.5.24.0006 AUTOR: ISRAEL MOSCIARO GONCALVES RÉU: BROTHERS SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4820e96 proferida nos autos. PROCESSO: 0025128-39.2025.5.24.0006 VISTOS. I - RELATÓRIO O reclamante ISRAEL MOSCIARO GONCALVES apresentou impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pelo perito nomeado. Expressou inconformismo quanto: -Base de Cálculo da Estabilidade Acidentária A reclamada BROTHERS SERVICOS LTDA e outros requereram a improcedência da impugnação ora levantada. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Por tempestiva, conheço da impugnação. 2. - IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE 2.1 - BASE DE CÁLCULO DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA O reclamante requer a retificação dos cálculos para que seja reconhecida a incorreção da base de cálculo utilizada para apuração da indenização substitutiva da estabilidade acidentária, determinando-se sua retificação para considerar a remuneração efetivamente percebida pelo reclamante, integrada pelas parcelas salariais habituais reconhecidas no título executivo. Passo à análise. A sentença de conhecimento, id 374a20c, fl.408/409 condenou a reclamada ao pagamento de indenização em valor equivalente ao período da estabilidade (3/7/2025 a 21/2/2026), consistindo em salários, 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do terço legal; e, FGTS). O perito contábil efetuou os cálculos nos termos da sentença de mérito ao apurar a estabilidade com base no salário do reclamante, bem como apurou os valores relativos às férias, 13º salário e FGTS. Assim, sem correções a serem feitas nos cálculos em apreço. Em razão de tais fatos, rejeito o pedido de impugnação nesse ponto. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO o pedido de impugnação do reclamante ISRAEL MOSCIARO GONCALVES em face da reclamada BROTHERS SERVICOS LTDA e outros, tudo nos termos nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Façam os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL MOSCIARO GONCALVES

  2. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025128-39.2025.5.24.0006 AUTOR: ISRAEL MOSCIARO GONCALVES RÉU: BROTHERS SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4820e96 proferida nos autos. PROCESSO: 0025128-39.2025.5.24.0006 VISTOS. I - RELATÓRIO O reclamante ISRAEL MOSCIARO GONCALVES apresentou impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pelo perito nomeado. Expressou inconformismo quanto: -Base de Cálculo da Estabilidade Acidentária A reclamada BROTHERS SERVICOS LTDA e outros requereram a improcedência da impugnação ora levantada. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Por tempestiva, conheço da impugnação. 2. - IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE 2.1 - BASE DE CÁLCULO DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA O reclamante requer a retificação dos cálculos para que seja reconhecida a incorreção da base de cálculo utilizada para apuração da indenização substitutiva da estabilidade acidentária, determinando-se sua retificação para considerar a remuneração efetivamente percebida pelo reclamante, integrada pelas parcelas salariais habituais reconhecidas no título executivo. Passo à análise. A sentença de conhecimento, id 374a20c, fl.408/409 condenou a reclamada ao pagamento de indenização em valor equivalente ao período da estabilidade (3/7/2025 a 21/2/2026), consistindo em salários, 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do terço legal; e, FGTS). O perito contábil efetuou os cálculos nos termos da sentença de mérito ao apurar a estabilidade com base no salário do reclamante, bem como apurou os valores relativos às férias, 13º salário e FGTS. Assim, sem correções a serem feitas nos cálculos em apreço. Em razão de tais fatos, rejeito o pedido de impugnação nesse ponto. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO o pedido de impugnação do reclamante ISRAEL MOSCIARO GONCALVES em face da reclamada BROTHERS SERVICOS LTDA e outros, tudo nos termos nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Façam os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WI FI NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA - CONEXAO E INTERNET 67 PROVEDOR DE INTERNET LTDA - BROTHERS SERVICOS LTDA - CONNECT TELECOMUNICACOES FIBRA OPTICA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.