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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025128-35.2025.5.24.0072 AUTOR: DANILO DE ARARIPE GUSTAVO RÉU: ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc1cda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em razão do exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS, na Reclamação Trabalhista que DANILO DE ARARIPE GUSTAVO move em desfavor de ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, decide, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: I. rejeitar as arguições preliminar e prejudicial; II. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada: 1. a anotar a baixa na CTPS do Autor em 1/9/2025, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado e sua intimação para tanto, conforme fundamentação; 2. ao pagamento das seguintes prestações: - 8/12 de 13º salário proporcional de 2025; - 10/12 de férias proporcionais + 1/3; - FGTS sobre o 13º salário, a ser recolhido em conta vinculada; - multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; - diferenças de horas extras e reflexos; - diferenças de FGTS, a ser depositado em conta vinculada; - indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho; - honorários advocatícios sucumbenciais. Liquidação por cálculos. Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, conforme fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação. Contribuição previdenciária e fiscal, na forma da fundamentação. São deferidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela Reclamada, no importe de R$2.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$100.000,00. Intimem-se as partes. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025128-35.2025.5.24.0072 AUTOR: DANILO DE ARARIPE GUSTAVO RÉU: ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc1cda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em razão do exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS, na Reclamação Trabalhista que DANILO DE ARARIPE GUSTAVO move em desfavor de ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, decide, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: I. rejeitar as arguições preliminar e prejudicial; II. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada: 1. a anotar a baixa na CTPS do Autor em 1/9/2025, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado e sua intimação para tanto, conforme fundamentação; 2. ao pagamento das seguintes prestações: - 8/12 de 13º salário proporcional de 2025; - 10/12 de férias proporcionais + 1/3; - FGTS sobre o 13º salário, a ser recolhido em conta vinculada; - multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; - diferenças de horas extras e reflexos; - diferenças de FGTS, a ser depositado em conta vinculada; - indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho; - honorários advocatícios sucumbenciais. Liquidação por cálculos. Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, conforme fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação. Contribuição previdenciária e fiscal, na forma da fundamentação. São deferidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela Reclamada, no importe de R$2.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$100.000,00. Intimem-se as partes. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DE ARARIPE GUSTAVO
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