Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025119-77.2025.5.24.0006 AUTOR: GEISA ALEMAO NETO RÉU: PRIME CLEAN COMERCIO LIMPEZA CONSERVACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d66e70 proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Inative-se na autuação a FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL em vista da rejeição da pretensão em relação a ela.A Secretaria para verificar a possibilidade de confecção dos cálculos de liquidação de sentença.Feitos os cálculos pela secretaria, vista às partes para manifestação no prazo de oito dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para homologação.Não sendo possível a sua realização, determino, desde já, a nomeação de perito para elaboração dos referidos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 01 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRIME CLEAN COMERCIO LIMPEZA CONSERVACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025119-77.2025.5.24.0006 AUTOR: GEISA ALEMAO NETO RÉU: PRIME CLEAN COMERCIO LIMPEZA CONSERVACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d66e70 proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Inative-se na autuação a FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL em vista da rejeição da pretensão em relação a ela.A Secretaria para verificar a possibilidade de confecção dos cálculos de liquidação de sentença.Feitos os cálculos pela secretaria, vista às partes para manifestação no prazo de oito dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para homologação.Não sendo possível a sua realização, determino, desde já, a nomeação de perito para elaboração dos referidos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 01 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEISA ALEMAO NETO